2020Requerimentos

Requerimento 1879/2020

By 04/05/2020julho 30th, 2021No Comments

TEXTO COMPLETO

Requeremos a Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja realizado um Grande Expediente Especial no próximo dia 07 de maio para celebrar a passagem dos 30 anos da Fundação de Amparo à Ciência e a Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE

JUSTIFICATIVA

Criada pela Lei Estadual n° 10.401/1989, e vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (SECTEC), a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (FACEPE) tem como missão institucional promover o desenvolvimento científico e tecnológico do estado, através do fomento à ciência, tecnologia e inovação, mantendo estreita sintonia com o atendimento às suas necessidades socioeconômicas.

O fomento em questão se desenvolve principalmente através da concessão de financiamento não reembolsável para o custeio de atividades de formação de recursos humanos de alto nível ou de projetos de pesquisa científica ou tecnológica realizados em instituições de pesquisa ou em empresas localizadas em Pernambuco.

O financiamento é realizado principalmente através da concessão de bolsas de estudo ou pesquisa e da concessão de auxílios financeiros a pesquisador para o custeio tanto de projetos de pesquisa científica ou tecnológica desenvolvidos por pesquisadores locais, como de outras atividades relevantes em ciência, tecnologia e inovação, tais como a organização de cursos e reuniões científicas, a realização de estágios de treinamento de pesquisadores, a participação de pesquisadores em congressos científicos fora do estado, etc. Outras linhas de financiamento são destinadas a fomentar o processo de inovação tecnológica nas empresas, inclusive através da concessão de subvenção econômica à inovação.

Os instrumentos mais frequentemente utilizados para o fomento – bolsas e auxílios de diversas modalidades – são concedidos pela FACEPE a uma pessoa física (estudante ou pesquisador), e contratados com o beneficiário mediante a assinatura de um termo de concessão e aceitação da bolsa ou do auxílio financeiro (denominado Termo de Outorga). A subvenção econômica é concedida pela FACEPE a pessoas jurídicas (empresas) para o custeio de projetos de inovação, sendo formalizada por meio de contrato de concessão firmado com a empresa beneficiária.

A Lei 14.405, de 23 de setembro de 2011, tornou explícita a permissão legal para a concessão de bolsas e auxílios pela Fundação, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. Estão elencadas na lei dez tipos de atividades que a FACEPE está autorizada a apoiar com a concessão de bolsas de estudo ou de pesquisa e auxílios financeiros a pessoas físicas, além da possibilidade de concessão de subvenção econômica a empresas, em conformidade com o que já dispunha o artigo 17 da Lei Nº 13.690, de 16 de dezembro de 2008. Todas as modalidades de bolsas, auxílios e subvenções utilizadas na atividade de fomento da FACEPE são instituídas pelo Conselho Superior da Fundação, e sua concessão deve atender a finalidades, condições, requisitos e prazos bem definidos, em consonância com aquelas autorizações legais.

Em 16 de dezembro de 2013, é criada a Emenda Constitucional nº 38 que objetiva assegurar à FACEPE uma atribuição orçamentária em valores necessários para assegurar a regularidade do investimento no desenvolvimento científico e tecnológico de Pernambuco. A emenda foi uma conquista para a Instituição e um grande passo para a ciência e pesquisa do Estado.

No ano de 2020, a FACEPE celebra 30 anos de existência e, dentre uma série de atividades para festejar a passagem da data, propomos que a Assembleia Legislativa de Pernambuco faça parte das comemorações, com a realização de um Grande Expediente Especial.

Perante o exposto, solicito aos meus pares a aprovação deste requerimento.