Requerimento Nº 713/2015
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais,
que seja realizado um Grande Expediente Especial pela passagem da Semana
Estadual da Pessoa com Deficiência, no dia 27 de agosto de 2015.
Justificativa
Com o objetivo de fortalecer as políticas públicas para a pessoa com
deficiência, contribuir para a inclusão social e ampliar diálogos baseados na
Política Estadual da Pessoa com Deficiência, criada por meio da Lei nº
14.789/2012, a Superintendência Estadual da Pessoa com Deficiência (SEAD),
realiza todos os anos, de 21 a 28 de agosto, a Semana Estadual da Pessoa com
Deficiência. O evento promove diversas ações em parceria com entidades da
pessoa com deficiência e prefeituras municipais do Estado, como fórum,
capacitações, palestras e ações de reforço da empregabilidade, transporte entre
outras áreas.
O tema estadual abordado a cada ano sempre é escolhido junto ao Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONED, e divulgado
junto aos municípios do Estado. Durante toda a semana Estadual, técnicos da
SEAD ficam à disposição das prefeituras e associações para realizarem palestras
em todo o estado, com foco na política estadual da pessoa com deficiência.
No Brasil, a Semana da Pessoa com Deficiência (SPcD) vem sendo comemorada há
mais de 40 anos no período de 21 a 28 de agosto, seguindo o calendário Nacional
instituído pelo decreto federal 54.188/1964, o qual utiliza a terminologia
Semana Nacional da Criança Excepcional. Esse momento vem sendo utilizado pelo
segmento como relevante para a discussão de questões atuais referentes ao
segmento, concretizando a construção de uma sociedade inclusiva com o
empoderamento das pessoas com deficiência. Desse modo, a SPcD tem importante
papel na luta pela efetivação de uma sociedade para todos, onde não existam
barreiras arquitetônicas, sistêmicas e atitudinais que segregam as pessoas em
função de sua deficiência, bem como estimular a participação do indivíduo em
todos os processos de tomada de decisão que afetem diretamente sua condição.
Em Pernambuco, como resultado da luta do segmento, é criada em agosto de 2007,
a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência, lei estadual 257/07. Essa lei
estabelece que o Governo Estadual, junto à sociedade civil, deve destinar
recursos financeiros para a realização de ações durante esse período para a
promoção de atividades que corroborem para a construção de uma sociedade
inclusiva. Por sua importância e em cumprimento à legislação, a
Superintendência Estadual de Apoio a Pessoa com Deficiência (SEAD), em parceria
com diversas instituições públicas e privadas, vem promovendo iniciativas com o
objetivo de sensibilizar e conscientizar a sociedade para o reconhecimento dos
direitos fundamentais destes sujeitos.
Os eventos realizados durante a Semana fazem parte da programação oficial do
estado e contempla diversas ações referentes aos segmentos de educação
inclusiva, saúde, empregabilidade, direitos, dentre outros. Além de divulgar e
promover: projeto e ações governamentais e privados; os trabalhos de adaptação
em curso nos órgãos estaduais e no setor não-governamental para propiciar a
acessibilidade e inclusão; a conscientização da importância da promoção da
acessibilidade e da inclusão em seus diferentes aspectos por todos os setores
da sociedade; a expressão artística e intelectual das pessoas com deficiência;
os temas de interesse do segmento; iniciativas e recursos em benefício da
qualidade de vida; as atividades e a legislações produzidas em favor do setor,
entre outros.
A principal meta dessa semana é contribuir para a inclusão social das pessoas
com deficiência no Estado de Pernambuco. Contíguo à ideia supracitada, as
atividades buscam sensibilizar a sociedade para a garantia dos direitos
fundamentais das pessoas com deficiência.
É importante a participação desta Casa nas atividades da Semana Estadual da
Pessoa com Deficiência, pois estaremos contribuindo com a inclusão e a
superação de barreiras.
Perante o exposto, solicito aos nobres Parlamentares que aprovem este
requerimento.