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ESTADO DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Legislatura 17º Ano 2012 |
Projeto de Lei Ordinária Nº 995/2012 (Enviada p/Publicação)
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Ementa:
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Denomina Maria Luisa Leal Valença a Academia da Cidade de Gravatá. |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º Denomina-se Academia Maria Luisa Leal Valença a Academia das Cidades
de Gravatá /PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Maria Luisa Leal Valença nasceu em vinte e um de outubro de mil novecentos e
noventa e cinco. Filha de Ozano Brito Valença e Maria Dulce Bandeira Souza
Leal, Maria Luisa foi vítima de meningite e faleceu precocemente, aos 16 anos
de idade. Estudou o Ensino Fundamental na Escola Recrearte Gravatá e no Colégio
Damas, onde cursava o ensino médio, quando foi vitimada pela doença.
A adolescente deixa imensas saudades em seus familiares e nos círculos sociais
por onde passou. Maria Luisa era uma jovem que tinha grandes planos e ideais,
não chegando a atingi-los em decorrência do destino.
Dando seu nome à Academia das Cidades de Gravatá, registramos sua expressiva
existência – embora tão curta – nas lembranças do povo de Gravatá e no seio de
sua família, além de dar ao local um nome que simboliza a juventude e o amor
presentes em sua passagem por este mundo.
Sala das Reuniões, em 2 de julho de 2012.
Waldemar Borges
Deputado
