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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2294/2021

By 29/05/2021julho 30th, 2021No Comments

Altera a Lei nº 11.751 de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de estabelecer maior oferta de leite de cabra na composição alimentar.

 

TEXTO COMPLETO

Art. 1º Acrescenta o § 5º, no art. 1º, da Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, nos seguintes termos:

“Art. 1º ………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………

  • 5º O leite de cabra in natura e derivados, previsto na alínea “g”, deverá representar, preferencialmente, 50% (cinquenta por cento) da composição alimentar proteíca, em relação ao leite de vaca.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

Atualmente, a caprinocultura de leite continua sendo uma atividade cada vez mais importante no nosso Estado. A capacidade digestiva dos caprinos é lendária, o povo diz que cabra “come até pedra”, o que coloca essa atividade como prioridade entre os criadores, principalmente, entre aqueles da agricultura familiar. A criação de cabras visando à produção de leite, tem aumentado bastante nos últimos anos, seja pelas políticas públicas que incentivam esse segmento ou, até mesmo, pelo fato de ser uma criação que não exige muito investimento no início da criação. Entretanto, tem sido constante a mobilização, por parte dos criadores, para que o Estado inclua o leite de cabra na composição da merenda escolar. Esta medida além de ajudar a garantir a sustentabilidade da Bacia Leiteira de cabra de Pernambuco, que tem crescido muito com a melhoria genética dos rebanhos, serviria também para melhorar a oferta da qualidade dos alimentos servidos na merenda escolar.

O leite de cabra é um dos alimentos mais completos da natureza, na sua composição encontramos elementos nutritivos como proteínas, vitaminas, sais minerais, hidratos de carbono, gordura, etc. Em apenas 100ml de leite de cabra encontramos de 60 a 70 calorias. A composição do leite de cabra é muito parecida com a do leite de vaca, porém é de muito mais fácil digestão, o que justifica a recomendação dos médicos para usa-lo na alimentação das crianças que têm alergia ao leite de vaca, para pessoas com problemas gástricos, para pessoas idosas, etc. A explicação desta maior facilidade de digestão do leite de cabra está no fato de que 28% dos glóbulos de gordura do leite de cabra são quase dez vezes menores do que os do leite de vaca tornando assim um leite de mais fácil digestão.

Lembrando ainda que a principal estratégia para prevenir uma carência nutricional é ter como base da alimentação uma alimentação saudável.

Ante o exposto, solicito o apoio dos meus Nobres Pares desta Egrégia Casa Legislativa.

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